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- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ;
- Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas;
- Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte;
- Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte;
- Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- 10 CM – Salário maternidade
- 12 CM – Auxílio doença
- 12 CM – Auxílio por invalidez
- 180 CM – Aposentadoria por idade
- 18 CM – Pensão por morte
- 24 CM – Auxílio reclusão
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.


